Empresas ainda podem se beneficiar da Decisão que Excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
No último dia 15 de março o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio de julgamento do RE 574706 que ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos, em todas as instâncias judiciais.
Para empresas que querem recuperar o PIS e o COFINS, com base nessa a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo, o caminho é ingressar com uma ação judicial, para que possam recuperar o que pagaram a mais nos últimos cinco anos.
Nesse caso é importante reunir documentos e fazer uma apuração criteriosa identificando os valores já pagos, o que fundamentalmente exige um profissional contábil e jurídico especializado no tema.
Esse procedimento dará acesso ao seu crédito de PIS e COFINS originado da exclusão da base de cálculo do ICMS. Que poderão ser compensados com tributos federais, inclusive INSS.
O ingresso das ações será possível enquanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aguarda a publicação da decisão para interpor embargos declaratórios. Caso o contribuinte deixe para entrar com a ação depois que o STF julgue a modulação, é possível que não se consiga recuperar esse valor.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.